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Importância da multifuncionalidade agrícola

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03.09.09 Pretendemos introduzir a idéia de que a noção da multifuncionalidade agrícola permite qualificar o debate referente aos subsídios embutidos em diferentes políticas públicas destinadas à agricultura familiar. Pensamos, em especial, nas subvenções alocadas pelo Estado à previdência rural e ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Hoje, é indiscutível a relevância das aposentadorias e pensões rurais e dos financiamentos do Pronaf tanto para as famílias beneficiadas de forma direta, como para os empreendimentos comerciais e de serviços dos pequenos municípios rurais, onde a economia depende essencialmente da agricultura.

Sabe-se, porém, que a contribuição dos agricultores para o fundo previdenciário representa em torno de 13% do total que o Estado paga na forma de aposentadorias e pensões para membros de famílias de agricultores. Em relação ao Pronaf, a taxa de juros de um financiamento de custeio varia de 2% a 8,75% ao ano - dependendo do porte econômico da unidade familiar -, enquanto um empréstimo pessoal em qualquer agência financeira ultrapassa a casa dos 40% ao ano. Como, então, justificar à sociedade brasileira a necessidade não só de manter essas subvenções, mas inclusive de ampliá-las? Defender a previdência rural e o Pronaf fazendo apelo somente a argumentos de inclusão social ou à indicação de que a agricultura patronal recebe auxílios públicos ainda maiores, além de empobrecer o debate, pode não convencer a maioria dos contribuintes de origem urbana.

Todo o cidadão que paga imposto neste país tem suas próprias demandas de melhorias de serviços públicos no seu bairro e espaço de trabalho. Qualquer profissional (pedreiro, borracheiro, catador de papel...) tenderá a questionar as razões dos agricultores familiares desfrutarem desses supostos “privilégios”, que eles não dispõem. O tema da multifuncionalidade agrícola fornece elementos para se justificar a existência de políticas especiais para a agricultura familiar, dando as condições, também, para se promover um debate de sociedade sobre a relevância das subvenções públicas para o meio rural e, não menos importante, para se embutir nas políticas públicas agrícolas a exigência de contrapartidas – sociais e ambientais – da parte dos beneficiados.

Ao contrário do Brasil, muitos países vêm adotando, de forma crescente, mecanismos que articulam a liberação de subsídios públicos à assinatura de contratos entre o Estado, as coletividades locais e os atores sociais beneficiados. Esses contratos definem regras sobre a utilização dos espaços e dos recursos naturais. Seguindo essa lógica, os agricultores devem justificar para a sociedade os subsídios agrícolas recebidos. A adoção de medidas de proteção do meio ambiente e das paisagens e a oferta de alimentos de qualidade são as principais formas de compensação oferecidas aos contribuintes.

Determinadas zonas rurais encantam o visitante urbano a primeira vista pelas belezas das suas paisagens naturais e agrícolas e pelo seu patrimônio cultural e arquitetônico. A admiração será ainda maior se existir na região, além de infra-estrutura básica, esforços coletivos de valorização de recursos territoriais, que se traduzam na oferta de serviços e produtos ligados à gastronomia, ao artesanato e à cultura dos seus habitantes. É evidente que essas situações fazem figura de exceção no meio rural brasileiro. Na grande maioria dos espaços rurais, a regra é não dispor do conjunto de condições acima mencionados.

Por vezes, os fatores naturais não propiciam tanta exuberância, ou o local não recebeu ao longo da sua história a devida atenção dos serviços públicos no tocante à dotação de infra-estrutura. Mais raro ainda são as ações coletivas de valorização das especificidades territoriais. Quando em contato com esse tipo de zona rural, o visitante urbano se questiona sobre os fatores que motivam as famílias que ali residem a permanecer isoladas das vantagens da modernidade. Quem nunca ouviu ou proferiu o aforismo “nesse fim de mundo, eu não moraria nem que me pagassem”?

Qual é o melhor destino a ser reservado para essas regiões e, conseqüentemente, para famílias que nelas residem? A resposta a essa questão é mais complexa que parece ser, principalmente quando o assunto é tratado por especialistas responsáveis em formular políticas de ordenamento do território. De um lado, estão os adeptos incondicionais da urbanização generalizada, para quem essas zonas devem ser destinadas de preferência à instalação de parques naturais, de grandes usinas de energia e de áreas de reflorestamento. Seguindo esta lógica, a justiça espacial passaria pela “uniformidade do território”, sendo a cidade o que a sociedade apresenta de melhor para assegurar a igualdade de oportunidades para a população.

No Brasil, onde persistem profundas desigualdades sociais, a agricultura cumpre, em particular, um relevante papel de inserção social. Tal função é, seguramente, tão ou mais significativa e mais complexa que a própria criação de empregos agrícolas. Um número expressivo de famílias rurais, por razões diversas, se recusa a trilhar o caminho do êxodo rural e a enfrentar as mazelas sociais vividas nos bairros urbanos e nas favelas. 

Em outros termos, a multifuncionalidade agrícola retoma a discussão do papel da agricultura e, em particular, das unidades familiares de produção na dinâmica de desenvolvimento. Ela se opõe às análises economicistas que reservam um lugar extremamente secundário à agricultura nessa dinâmica. Trata-se, portanto, do reconhecimento da importância socioeconômica e ecológica das unidades agrícolas que não se enquadram nos sistemas de produção do modelo produtivista implementado no pós-guerra. Esse modelo, ao priorizar a produção de massa, sem maiores preocupações com a qualidade dos produtos, a diminuição do número de efetivos, a poluição e a degradação ambiental, a preservação das paisagens e as iniciativas de desenvolvimento territorial, representa a antítese do modelo agrícola multifuncional.

Por fim, convém antecipar que o debate sobre a multifuncionalidade agrícola ocupou por muito pouco tempo a agenda das principais instituições internacionais que atuam na concepção e implementação desse tipo de políticas. Na verdade, os formuladores de políticas e as principais forças sociais que disputam o acesso aos fundos públicos se demonstraram ineficientes ou desinteressados diante da tarefa de levar adiante esse propósito. Conceber instrumentos que dêem conta da diversidade sócio-territorial é, de fato, complexo. Como afirma, um dos “idealizadores” da multifuncionalidade agrícola, se a realidade social, cultural e humana for levada em consideração e não somente a produção, “a arte de dar conta da diversidade ainda precisa ser inventada. Trata-se de um exercício de análise, de vontade e de método.

Felizmente, o movimento de modernização agrícola iniciado, sobretudo, na segunda metade do século passado, não se traduziu pela generalização de um modelo único. Ao contrário, as explorações agrícolas familiares demonstraram uma enorme capacidade de responder às dificuldades de competitividade de diferentes maneiras. Meio ambiente, paisagem, biodiversidade, segurança alimentar da sociedade e das próprias famílias de agricultores, produtos de qualidade, geração de ocupações e empregos, inserção social, desenvolvimento territorial... são aspectos correlatos ao caráter multifuncional da agricultura. Esse estoque potencial de desenvolvimento territorial presente nas zonas rurais depende de esforços de criatividade, que permitam sua incorporação nos mecanismos de políticas públicas segundo as especificidades de cada território.

* Ademir Antonio Cazella é professor do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas.

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